O teto constitucional limita a remuneração no serviço público. A pergunta útil não é qual é o teto, mas quanto uma carreira inteira nesse teto permite, de fato, acumular.
A Constituição, no art. 37, XI, fixa o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como limite remuneratório do serviço público, aplicável a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Na prática, parcelas de natureza indenizatória elevam o total efetivamente recebido acima do subsídio nominal — o que o estudo trata como cenário "com penduricalhos".
Sobre o bruto incidem previdência e IRPF no topo da tabela. Uma estimativa conservadora coloca o líquido em torno de 71% do bruto.
Desse líquido sai o custo de vida. O estudo trabalha com três padrões: vida simples, média e alta. O que sobra — e só ele — é a capacidade de acumulação.
Projetando a sobra ao longo dos anos de carreira, com e sem ganho real, chega-se a uma faixa de patrimônio que o salário explica para cada tempo de serviço.
Patrimônio acima dessa faixa não é ilícito por si só — mas exige uma fonte adicional comprovada, porque o salário, sozinho, não o alcança.
O limite geral é o subsídio de Ministro do STF. Estados e Municípios podem fixar subtetos, observada a regra constitucional.
Verbas reconhecidas como indenizatórias têm sido tratadas fora do teto, elevando o valor efetivamente recebido — por isso o estudo simula os dois cenários.