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Evolução patrimonial a descoberto

Evolução patrimonial a descoberto é o crescimento do patrimônio que a renda do período não explica. É a diferença entre o que foi acumulado e o que era possível acumular poupando.

A equação

A conta é direta: variação do patrimônio no período − poupança máxima possível no mesmo período = acréscimo a descoberto, quando o resultado é positivo e não há origem comprovada.

A poupança máxima é a sobra de renda: líquido acumulado menos o custo de vida do período. Se o patrimônio cresceu R$ 800 mil em cinco anos e a sobra máxima foi de R$ 200 mil, restam R$ 600 mil sem lastro de renda.

Por que isso importa juridicamente

No campo tributário, a legislação estabelece presunção de omissão de rendimentos quando há acréscimo patrimonial ou sinais de riqueza sem comprovação de origem (Lei 9.430/96, art. 42) — e o ônus de comprovar a origem lícita é do titular.

No campo da improbidade, adquirir bens desproporcionais à evolução do patrimônio ou à renda é, por definição legal, enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, art. 9º, VII).

Em ambos os casos, a lógica é a mesma: a incompatibilidade não prova o ilícito — ela desloca o ônus da prova para quem viveu o padrão.

O que costuma explicar (licitamente)

Herança e doação declaradas (com ITCMD recolhido), venda de bens anteriores, renda de cônjuge, ganho de capital declarado, valorização imobiliária e reservas de períodos anteriores. Todas são comprováveis por documentos — e é justamente essa comprovação que fecha a conta.

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Perguntas frequentes

Valorização de imóvel conta como evolução a descoberto?

Não, se for valorização de mercado de um bem já declarado. O que importa é a aquisição de novos bens sem lastro de renda — por isso o cálculo deve comparar valores de aquisição, não de mercado.

Em quanto tempo se mede?

Normalmente em janelas de 5 anos, porque suaviza variações pontuais e acompanha o horizonte das declarações de bens.

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